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DEBATES DE GÊNERO NA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ: DISCUSSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO EDITAL E O LIMITE DE VAGAS PARA MULHERES
Author(s) -
Leônidas Vinício Borges dos Santos,
Juliana Mazaro
Publication year - 2021
Publication title -
revista direito e sexualidade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-3596
DOI - 10.9771/revdirsex.v2i2.46467
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Este trabalho teve como objetivo discutir à luz do princípio constitucional da isonomia; se há coerência em uma candidata não ser nomeada após ser aprovada dentro das vagas em concurso público, pelo fato de ser mulher. A Polícia Militar do Paraná foi criada em 10 de agosto de 1854 e, por muito tempo, foi composta exclusivamente por homens. No ano de 1976, as primeiras mulheres ingressaram na Corporação sem o direito a portar armas de fogo, tiveram a missão de cuidar das crianças, mulheres e idosos. Com o passar dos anos, a mulher conquistou seu espaço na Instituição e em 2018 chegou ao Comando-Geral. Porém, na contramão das conquistas sociais de gênero, em 2020, o edital 01 para o Curso de Formação de Oficiais, amparado na Lei estadual 7.815 de 2000, estabeleceu o limite máximo de ingresso de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na Polícia Militar, com a justificativa que tal medida atende ao interesse público e à função especial da carreira. Como tais termos e regras não foram explicados pelo legislador, eles devem ser analisados à luz dos princípios constitucionais, como o da isonomia, pelo flagrante disparato com os anseios sociais. Diante do exposto, conclui-se que a limitação de número máximo de mulheres na PMPR é inconstitucional, por violar o princípio da Isonomia. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica de legislação e obras pertinentes ao tema.

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