
A UTILIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO CONTADOR: UM ESTUDO DESCRITIVO NAS VARAS CÍVEIS ESTADUAIS DA CIDADE DE MACEIÓ – ALAGOAS
Author(s) -
Luiz Carlos Marques dos Anjos,
Rommel de Santana Freire,
Jefferson David Araújo Sales,
Aline Rúbia Ferraz de Freitas,
Daniel José Cardoso da Silva
Publication year - 2010
Publication title -
revista de contabilidade da ufba
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1984-3704
DOI - 10.9771/rcufba.v4i1.3828
Subject(s) - humanities , political science , art
Este trabalho é resultado de um estudo teórico-empírico na área de Perícia Contábil, que teve como objetivo analisar a utilização dos laudos periciais contábeis em função de possuírem linguagem simples, clara, concisa e objetiva, na visão dos magistrados das varas cíveis estaduais da cidade de Maceió – Alagoas. Sua execução teve como ponto de partida a revisão da literatura e documentos legais que fundamentaram um estudo empírico em treze varas cíveis da esfera estadual, localizadas na Cidade de Maceió/AL, com a preocupação de orientar um trabalho pericial de qualidade desde a nomeação do perito até a apresentação do Laudo Pericial, além de destacar o perfil profissional exigido para aqueles que atuam nessa área. Para o propósito do presente estudo, visando uma maior confiabilidade, a amostra foi formada por Juízes que fossem titulares de Varas Cíveis. A entrevista foi feita por meio de questionário estruturado, baseando-se na literatura que norteia a pesquisa em tela, além de observações dos próprios pesquisadores. O tratamento dos dados deu-se através da estatística descritiva. O estudo se limitou a uma única esfera judiciária, a Justiça Estadual de Alagoas – Comarca de Maceió, sendo assim, um estudo de um único caso. Dessa forma, todas as conclusões encontradas são exclusivas da entidade estudada, não podendo ser generalizadas para outras instâncias. A pesquisa mostra que os juízes têm uma percepção satisfatória dos laudos periciais contábeis elaborados pelos perito-contadores por eles nomeados. Entretanto foram identificados pontos controversos que têm influenciado ou no tempo para deslinde do litígio, ou na decisão judicial.