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A CULTURA DO ENTRETENIMENTO COM ANIMAIS E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS
Author(s) -
Milena Britto Felizola
Publication year - 2014
Publication title -
revista brasileira de direito animal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-4552
pISSN - 1809-9092
DOI - 10.9771/rbda.v6i9.11743
Subject(s) - chemistry
Toda   criatura   tem   o   direito   de   viver   dignamente   e   sem   sofrimentos  inúteis.  Não  obstante,  existem  determinadas  manifestações   sociais   e   culturais   que   vem   gerando   acalorados   debates   quanto   a   sua   licitude,   em   face   da   suposta   transgressão   às   normas   vigentes   de   proteção  aos  seres  vivos  não  humanos.  A  Farra  do  Boi,  as  rinhas,  os   rodeios   e   o   uso   de   animais   em   circo   são   exemplos   de   eventos   que   provocam   o   divertimento   humano,   às   custas   da   exploração   e   prática   de  crueldade  contra  os  animais.  Nesses  casos,  preceitos  constitucionais   entram   em   choque:   o   direito   à   manifestação   cultural   (artigo   215,   §1o,   da   Constituição   Federal)   e   ao   lazer   (artigo   217,   §   3o   da   Constituição   Federal),   em   contraposição   à   tutela   dos   animais   contra   tratamentos   cruéis  (artigo  225,  VII,  da  Constituição  Federal).  Tal  questão  foi  levada   ao   Judiciário   pelas   organizações   não   governamentais   e   entidades   públicas   responsáveis   pela   proteção   do   meio   ambiente   e   enseja   a   ponderação  de  valores  para  que  se  chegue  a  uma  solução  razoável.  Os   Tribunais  pátrios,  em  recentes  decisões,  enfrentaram  a  matéria  objeto   da   divergência,   tendo   proclamando   importantes   precedentes.   O   presente  trabalho  tem  por  objetivo  discorrer  acerca  do  entendimento   das   Cortes   brasileiras   sobre   o   tema,   que   vêem   manifestando-­se,   cada   vez   mais,   no   sentido   de   resguardar   os   animais   envolvidos   nessas   espécies  de  eventos.   

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