A CULTURA DO ENTRETENIMENTO COM ANIMAIS E O ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS PÁTRIOS
Author(s) -
Milena Britto Felizola
Publication year - 2014
Publication title -
revista brasileira de direito animal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-4552
pISSN - 1809-9092
DOI - 10.9771/rbda.v6i9.11743
Subject(s) - chemistry
Toda criatura tem o direito de viver dignamente e sem sofrimentos inúteis. Não obstante, existem determinadas manifestações sociais e culturais que vem gerando acalorados debates quanto a sua licitude, em face da suposta transgressão às normas vigentes de proteção aos seres vivos não humanos. A Farra do Boi, as rinhas, os rodeios e o uso de animais em circo são exemplos de eventos que provocam o divertimento humano, às custas da exploração e prática de crueldade contra os animais. Nesses casos, preceitos constitucionais entram em choque: o direito à manifestação cultural (artigo 215, §1o, da Constituição Federal) e ao lazer (artigo 217, § 3o da Constituição Federal), em contraposição à tutela dos animais contra tratamentos cruéis (artigo 225, VII, da Constituição Federal). Tal questão foi levada ao Judiciário pelas organizações não governamentais e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente e enseja a ponderação de valores para que se chegue a uma solução razoável. Os Tribunais pátrios, em recentes decisões, enfrentaram a matéria objeto da divergência, tendo proclamando importantes precedentes. O presente trabalho tem por objetivo discorrer acerca do entendimento das Cortes brasileiras sobre o tema, que vêem manifestando-­se, cada vez mais, no sentido de resguardar os animais envolvidos nessas espécies de eventos.
Accelerating Research
Robert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom
Address
John Eccles HouseRobert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom