
O RECONHECIMENTO AOS CHIMPANZÉS DO DIREITODE UTILIZAR OS WRITS DO HABEAS CORPUS E DO DE HOMINA REPLEGIANDO
Author(s) -
Steven M. Wise
Publication year - 2014
Publication title -
revista brasileira de direito animal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-4552
pISSN - 1809-9092
DOI - 10.9771/rbda.v6i9.11741
Subject(s) - chemistry
Os chimpanzés, e demais animais não-­humanos, apesar de ainda serem considerados por muitos como meras coisas jurídicas, vêem sendo cada vez mais considerados pelo commom law como sujeitos de direitos básicos, vez que a moralidade social e as políticas sociais mudam, e a experiência humana avança. Até um passado relativamente recente, um escravo africano era considerado uma coisa sem direitos; no dia anterior, um vassalo inglês; hoje, essa coisa pode ser um feto humano, amanhã, um chimpanzé. É inegável que os humanos escravizam os chimpanzés e os privam de sua liberdade, e de terem reconhecido o uso dos writs do habeas corpus e do de homine replegiando. A flexibilidade é uma característica típica da estrutura do common law e os chimpanzés, como indivíduos, estão juridicamente autorizados a usar o habeas corpus para levar aos tribunais seu pedido de reconhecimento de liberdade de ir e vir.