
Espetáculos públicos e exibição de animais
Author(s) -
Vânia Tuglio
Publication year - 2014
Publication title -
revista brasileira de direito animal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-4552
pISSN - 1809-9092
DOI - 10.9771/rbda.v1i1.10250
Subject(s) - microbiology and biotechnology , biology , humanities , philosophy
O artigo “espetáculos públicos e exibição de animais” trata do uso de animais para a diversão do ser humano, para tanto, inicialmente, é exposta a legislação aplicável ao tema, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, o Decreto Federal 24.645/34, a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo, para, então, concluir-se que a exibição de animais para fins de diversão humana e visando a obtenção de lucro é pratica vedada pela legislação brasileira, pois há nessas práticas a submissão dos animais a caprichos humanos que podem ser entendidos como práticas cruéis. Em seguida, o texto demonstra o quanto os animais são submetidos a atos de extrema crueldade, principalmente, nos circos e rodeios. Nos circos, animais silvestres são forçados, através de treinamentos cruéis, a mudar sua natureza selvagem e apresentar uma submissão e habilidade que dificilmente teriam sem esses treinamentos. Já nos rodeios, os animais seriam naturalmente mansos, contudo seriam atormentados por instrumentos que lhes causam dor e sofrimento, como exemplo o “sedém” e as “esporas”. Por fim, é apresentada jurisprudência pertinente ao tema, sendo também, defendida a aplicação do princípio da precaução em caso de dúvida se determinada prática causa sofrimento ou não ao animal e, para finalizar, defende-se que a divulgação pela mídia de práticas cruéis contra os animais, através de exibições de imagens de rodeios, por exemplo, configuraria o tipo penal de “apologia de crime”.