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O ANIMAL DE ESTIMAÇÃO SOB A PERSPECTIVA DA TUTELA JURISDICIONAL: análise das decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Author(s) -
Nina Trícia Disconzi Rodrigues,
Valdirene Silveira Flain,
Ana Cristina Jardim Geissler
Publication year - 2016
Publication title -
revista brasileira de direito animal
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-4552
pISSN - 1809-9092
DOI - 10.9771/rbda.v11i22.17668
Subject(s) - humanities , tribunal , philosophy , political science , law
O escopo da pesquisa é analisar a situação da família multiespécie, sendo aquela que agrega tanto membros humanos quanto seus animais de estimação, no panorama do direito brasileiro, observando os princípios da pluralidade de formas de família e da afetividade elencados na Constituição de 1988. O ordenamento jurídico pátrio classifica os animais como bens e tal definição coloca-os como coisas a serem partilhadas, em caso de dissolução conjugal, tornando-os, por vezes, objeto de direito, nos casos de litígio entre seus proprietários. Todavia, inúmeras questões tratam da guarda do animal de estimação de forma semelhante às questões discutidas quanto à guarda de um filho humano. Nesse sentido, pretende-se perquirir sobre como são fundamentadas as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, identificando como o animal de estimação foi classificado, se como sujeito de direito, tendo sido considerado seu bem-estar ou como um bem a ser partilhado e, quais as perspectiva de tutela jurisdicional. Para o enfrentamento dessa questão, parte-se de uma abordagem através do método dialético que vai permitir um cotejo entre e os limites da atual legislação brasileira para proteger a nova modalidade de família, a multiespécie e inserir os animais de estimação no grupo familiar e as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Utilizou-se o método monográfico para a seleção da jurisprudência, bibliografia, sites sobre o tema e a legislação. Observou-se que há a conscientização de que os animais são seres sencientes e, com isso seu bem-estar deve ser levado em consideração.

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