
Aposentadoria Especial para Profissionais de Saúde
Author(s) -
Antônio Fernando Pereira Falcão
Publication year - 2016
Publication title -
revista de ciências médicas e biológicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-5222
pISSN - 1677-5090
DOI - 10.9771/cmbio.v15i3.20721
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
A Aposentadoria foi instituída e reconhecida Legal e Constitucionalmente como um Direito dos Trabalhadores. Para os segurados que exercem atividades sob as condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, definidas em Lei Complementar é assegurada a denominada Aposentadoria Especial prevista nos artigos 57 e 58, Lei 8.213/91, que dispõe sobre a Aposentadoria Especial: Subseção IV - Da Aposentadoria Especial Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida à carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei. § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário de benefício. ...