z-logo
open-access-imgOpen Access
Como avaliar a prática do professor de educação especial: articular o DL 54/2018, de 6 de julho, com os art.º 16.º e 19.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro
Author(s) -
Maria de Fátima Almeida
Publication year - 2019
Publication title -
gestão e desenvolvimento/gestão e desenvolvimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2184-5638
pISSN - 0872-556X
DOI - 10.7559/gestaoedesenvolvimento.2019.383
Subject(s) - humanities , decree , philosophy , art , political science , law
O presente artigo é uma revisão da literatura acerca da avaliação do professor de Educação Especial que tem como objetivo analisar a especificidade deste professor e atualizar esta visão à luz do que dispõe um dos referentes estruturantes do regime legal da Educação Inclusiva, o Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho. Numa análise conceptual e crítica, é abordado o processo de avaliação do professor de Educação Especial, que decorre em grande parte do que é registado pelo próprio professor, em relatório de autoavaliação, com enfoque no modo como todo o processo pode ser mais útil e preciso, concorrendo para o seu objetivo último: a melhoria do profissionalismo docente. Para tal, e indo ao encontro do previsto no 16.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, defende-se que o instrumento de recolha da informação contida no relatório de autoavaliação previsto no art.º 19.º daquele Decreto Regulamentar deverá ser adaptado à especificidade do papel que o professor de Educação Especial tem na escola.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here