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Reflexões sobre a lei geral tributária
Author(s) -
João Gamboa Cardina
Publication year - 1999
Publication title -
gestão e desenvolvimento/gestão e desenvolvimento
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2184-5638
pISSN - 0872-556X
DOI - 10.7559/gestaoedesenvolvimento.1999.674
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
A Lei Geral Tributária vem colmatar uma lacuna existente no sistema fiscal português e visa três objectivos: o acolhimento dos princípios do direito fiscal previstos na Constituição da República Portuguesa ou lei ordinária, os poderes da Administração Tributária e as garantias dos contribuintes. As sucessivas revisões constitucionais que aprofundaram as garantias dos administrados, a intensificação da concorrência nacional e internacional que necessita de maior certeza e segurança de actuação da Administração Tributária e contribuintes, o desenvolvimento económico e a globalização da economia que podem favorecer contornos de fraude e evasão fiscal, impunham uma nova lei para dar coerência e estabilidade ao sistema fiscal, reforçar as garantias dos contribuintes e imprimir maior eficácia à Administração Tributária. Esta lei, já conhecida pela Constituição Material da Fiscalidade, define simultaneamente um conjunto de princípios dirigidos ao legislador tributário, aos contribuintes e à Administração Tributária. A Lei Geral Tributária contempla bastantes inovações que traduzem alguma ruptura relativa com o sistema fiscal vigente, não devendo ser vista como uma sistematização e aperfeiçoamento das normas fundamentais do direito tributário. A sua introdução constitui uma ferramenta fundamental para um novo ciclo de relações entre Fisco - contribuinte, uma colaboração recíproca entre a Administração Tributária e os contribuintes com base no principio da boa fé, na transparência e objectividade na tributação e na realização dos objectivos da justiça - princípios plasmados na nova lei e que se reflectirão em todo o sistema fiscal. A eficácia e eficiência deste diploma dependerá da substituição do actual Código do Processo Tributário que contém cerca de cinquenta normas revogadas, da adaptação dos códigos fiscais e demais legislação tributária à nova lei e da publicação de um Regime Jurídico das lnfracções Fiscais, cujos trabalhos preparatórios já se encontram bastante adiantados. Eis alguns dos aspectos tratados no presente trabalho.

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