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HABERMAS, PUBLIC SPHERE, RATIONALIZATION, LEARNING [doi: 10.7443/problemata.v3i2.1133]
Author(s) -
André Berten
Publication year - 2012
Publication title -
problemata
Language(s) - English
Resource type - Journals
eISSN - 2236-8612
pISSN - 1516-9219
DOI - 10.7443/problemata.v3i2.14952
Subject(s) - rationalization (economics) , political science , law

The article emphasizes two concepts equally central to the Habermas’ thought beyond the triad public sphere, discourse, reason: the concepts of learning and rationalization. Asks whether the public sphere defined as “space of communicative tract and rational between people” may be a space of rationalization, i.e., a space for collective learning. It seems that the public sphere as an ideal model of rational discussion becomes too abstract and lacking institutional enrollment. Without it, the public sphere is only the idealized form of a communicative logic supported on the constraints of rational discussion and on cognitive competences presupposed of individuals. The question here is whether the public sphere as conceived by Habermas respond or can respond to demands for rationalization of public life, that is, provide the conditions for collective learning necessary to changes that requires a modernity understood in the broad sense of an unfinished project. It seems that Habermas’s theory of law, in Faktizität und Geltung, offers one and perhaps the only viable alternative to the idea of an effective public sphere. That’s because learning of democracy needs an institutionalization of discursive logic - whether in the field of truth claims or pretensions to justice.

O artigo enfatiza dois conceitos igualmente centrais no pensamento de Jürgen Habermas para além da tríade esfera pública, discurso, razão: os conceitos de aprendizado e de racionalização. Pergunta se a esfera pública definida como “espaço de trato comunicativo e racional entre as pessoas” pode constituir um espaço de racionalização, isto é, um espaço de aprendizados coletivos. Parece-nos que a esfera pública como modelo ideal de discussão racional fica abstrata demais e falta inscrição institucional. Sem isso, a esfera pública é apenas a forma idealizada de uma lógica comunicativa apoiada sobre os constrangimentos da discussão racional e sobre as competências cognitivas pressupostas dos indivíduos. A questão aqui é saber se a esfera pública tal como pensada por Habermas responde ou pode responder às exigências de racionalização da vida pública, isto é, proporcionar as condições de aprendizado coletivo necessárias para as mudanças que requer uma modernidade entendida no sentido amplo de um projeto inacabado. Parece-nos que a teoria habermasiana do direito, em Faktizität und Geltung, oferece uma e talvez a única alternativa viável à ideia de uma esfera pública efetiva. Isso porque o aprendizado da democracia precisa de uma institucionalização da lógica discursiva – seja no domínio das pretensões a verdade ou das pretensões a justiça.

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