
Direitos humanos fundamentais e a (re)conciliação entre direito e moral em uma perspectiva pós-positivista
Author(s) -
Jordão Violin,
Amélia Sampaio Rossi
Publication year - 2016
Publication title -
revista de filosofia
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.1
H-Index - 2
eISSN - 1980-5934
pISSN - 0104-4443
DOI - 10.7213/aurora.28.043.ds09
Subject(s) - philosophy , humanities
No constitucionalismo contemporâneo ou neoconstitucionalismo os princípios constitucionais acolhem, normativamente, os principais valores e opções morais e políticas da comunidade. Os direitos fundamentais, muitas vezes são erigidos sob a forma de princípios normativos, que por sua vez encontram abrigo nos Textos Constitucionais atuais. A compreensão mais extensa de Dworkin sobre o que é o Direito, em uma perspectiva interpretativa, não se explica e nem se compreende sob a visão do positivismo jurídico. Não é despiciendo lembrar que um dos pressupostos metodológicos que acode a toda a doutrina positivista (e são os mais variados tipos de positivismo existente) é a separação entre Direito e Moral. Assim, a compreensão dos princípios normativos, com a sua potencial recorrência a valores e opções políticas fundamentais, quebra esta suposta separação, ainda mais quando se encontram estes princípios em uma Constituição que se estabelece no centro de importância e significado de toda a ordem jurídica, irradiando os seus princípios constitucionais na compreensão e interpretação do sistema jurídico e consequentemente, rematerializando e ressubstancializando todo o Direito. Portanto, na perspectiva mais extensa do Direito, ressignificada pelo neoconstitucionalismo, uma Constituição que não abrigue direitos humanos fundamentais, sob a forma de princípios normativos e em caráter emancipatório, não pode ser reconhecida como uma verdadeira Constituição. É o que se pretende refletir e demonstrar no presente artigo, com o emprego de pesquisa bibliográfica em autores autorizados sobre o tema.