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GUANTÁNAMO NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS
Author(s) -
Ana Luísa Zago de Moraes
Publication year - 2011
Publication title -
revista eletrônica do curso de direito da ufsm
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1981-3694
DOI - 10.5902/198136947064
Subject(s) - humanities , philosophy , political science
Após os atentados de 11 de setembro de 2001, o governo norte-americano iniciou  uma“guerra ao terrorismo”, sendo uma das medidas o aprisionamento de supostos terroristas  na Base Naval de Guantánamo, em Cuba, vedando aos detentos o acesso aos tribunais americanos e quaisquer direitos e os tratando como inimigos. Em resposta a essa situação, bem como aos atos normativos que regem o encarceramento, (não) processamento e tratamento na prisão, a Suprema Corte Americana, durante o governo de George W. Bush, proferiu três decisões nos casos de terroristas presos nestas circunstâncias. Na primeira, concluiu que o Habeas Corpus é garantia que se estende a qualquer indivíduo; na segunda, invocou o direito internacional dos direitos humanos e salientou que todos os seres humanos são titulares de algum tipo de proteção com base apenas em sua própria humanidade; por fim, na última, afastou novas normas que excluíam a garantia de  Habeas Corpus e conclui que juntas militares não constituem um mecanismo justo para evitar a prisão de inocentes

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