
Metáfora, metonímia, sinédoque e ironia: elementos retóricos de racionalidade no discurso jurídico
Author(s) -
Égina Glauce Santos Pereira
Publication year - 2016
Publication title -
scripta
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2358-3428
pISSN - 1516-4039
DOI - 10.5752/p.2358-3428.2016v20n40p346
Subject(s) - philosophy , humanities
A metáfora, a metonímia, a sinédoque e a ironia são conhecidas como figuras de estilo ou tropos, que seriam um desvio de sentido, um rodeio inabitual relativamente ao sentido literal (MEYER, 2014). Desde a Antiguidade, essas figuras se estabelecem como primordiais ao discurso com o objetivo de alcançar o auditório. Nesse sentido, serão analisadas as quatro figuras citadas com o objetivo de demonstrar a racionalidade delas, pois podem ser consideradas como tropos-mestres, ainda que alguns teóricos privilegiem a metáfora ou a metonímia. No discurso jurídico tais elementos fazem parte constante da estratégia de seus operadores, assim será utilizada, exemplificativamente, uma decisão judicial. Essa decisão regulamenta a situação em que um professor suprimiu o celular da posse de um aluno, menor de idade, em decorrência do uso desse aparelho em sala de aula. Verificaremos que o uso das figuras coloca uma questão que impõe ao auditório estabelecer uma resposta. Isso gera uma absorção da interrogatividade, que deveria existir em qualquer argumento ou argumentação. Palavras-chave: Figuras. Techné. Retórica. Decisão judicial. Argumentação.