NÃO FOI ESQUECIMENTO, O LEGISLADOR ESTÁ CERTO! INAPLICABILIDADE DE MULTA PROCESSUAL EM CASO DE AUSÊNCIA INJUSTIFICADA NA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO
Author(s) -
Renato Horta Rezende,
Sérgio Zandona Freitas
Publication year - 2017
Publication title -
revista thesis juris
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2317-3580
DOI - 10.5585/rtj.v6i3.568
Subject(s) - humanities , political science , physics , philosophy
O Código de Processo Civil reconheceu o sistema multiportas de resolução de conflitos, incentivando a resolução consensual de litígios e impondo a realização obrigatória, em regra, de audiências de conciliação ou mediação. A ausência, injustificada, de qualquer das partes à audiência de conciliação será considerada ato atentatório à dignidade da justiça apenada com multa de 2% sobre a vantagem econômica ou valor da causa, contudo no presente artigo indaga-se se a ausência injustificada à audiência de mediação conduziria a mesma sanção. Foram investigadas duas hipóteses, a primeira, relacionada à impossibilidade legal da aplicação de multa por ausência de previsão legislativa e, a segunda, impossibilidade da mesma sanção, em virtude da natureza, características e objetivos da mediação. Utilizando de método hipotético-dedutivo as hipóteses foram desenvolvidas por meio de revisão bibliográfica e analises legislativa, possuindo como marco teórico o atual CPC, e culminaram com a confirmação de ambas as hipóteses.
Accelerating Research
Robert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom
Address
John Eccles HouseRobert Robinson Avenue,
Oxford Science Park, Oxford
OX4 4GP, United Kingdom