
O ERRO JUDICIÁRIO E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Author(s) -
Viviane Sellos Knoerr,
Eduardo Felipe Veronesse
Publication year - 2017
Publication title -
prisma jurídico
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 1983-9286
pISSN - 1677-4760
DOI - 10.5585/prismaj.v15n2.7013
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
A Constituição Federal estabeleceu, em seu artigo 37, § 6º, a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, aplicando-se tal norma, inclusive, ao Poder Judiciário, tendo em vista que a atividade judiciária se trata de serviço público, competindo exclusivamente ao Estado a sua prestação. Nesse aspecto, na hipótese de ocorrência de erro judiciário, caberá ao Estado, desde que provado o dano e o nexo causal, restabelecer a ordem jurídica, mediante a devida reparação do jurisdicionado que restar ofendido. Em regra, cabe ao Estado promover, após a reparação do dano ao terceiro, a ação de regresso em face do causador do prejuízo. Apenas nas hipóteses em que haja previsão legal poderá o ofendido demandar diretamente em face do magistrado, sem prejuízo da responsabilidade do Estado.