
A fiscalização irrisória da poluição sonora no Distrito Federal
Author(s) -
Paulo Afonso Cavichioli Carmona,
Roberlei José Resende Belinati
Publication year - 2021
Publication title -
revista de gestão ambiental e sustentabilidade
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.111
H-Index - 1
ISSN - 2316-9834
DOI - 10.5585/geas.v10i1.19797
Subject(s) - humanities , political science , art
Introdução: A poluição sonora é considerada a segunda maior fonte de poluição nos centros urbanos, nada obstante ainda ser subestimada pelo Poder Público. Na Europa, por outro lado, discussões, pesquisas e políticas públicas ambiciosas em face do ruído já são uma realidade.Objetivo do estudo: O presente trabalho apresenta a fiscalização irrisória da poluição sonora, tal como é realizada no Distrito Federal.Metodologia/abordagem: Baseou-se na análise sistemática de dados obtidos por meio da lei de acesso à informação do Distrito Federal, Lei Distrital n. 4.990/2012. Foram solicitados dados da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF e do Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.Resultados e discussão: Como resultado, vislumbrou-se que, no biênio 2018/2019, o disque 190 registrou 72.838 reclamações de “som alto automotivo” ou 9.289 chamadas registradas como “som alto comercial”, em que pese, no mesmo período, o IBRAM ter realizado apenas 2.952 fiscalizações ou lavrado tão somente 801 autos de infração. Nessa seara, adentra-se na discussão sobre a possibilidade da PMDF, órgão integrador do SISNAMA, participar ativamente na fiscalização e autuação da poluição sonora, atividade não realizada pela corporação.