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ISTC – Imposto sobre serviço de transporte e de comunicação
Author(s) -
Andreza Beggiato Porto,
Larissa Eleutério Silvério,
Rebeca Marchezoni Alho da Silva
Publication year - 2008
Publication title -
revista do direito público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1980-511X
DOI - 10.5433/1980-511x.2008v3n2p142
Subject(s) - service (business) , the internet , constitution , subject (documents) , business , liability , welfare economics , electronic communication , economics , law , political science , telecommunications , finance , marketing , engineering , computer science , library science , world wide web
 O imposto sobre serviço de comunicação está disposto na Constituição Federal em seu artigo 155, II. O critério material deste imposto é a prestação à terceiro, mediante contraprestação econômica, serviços de comunicação. O critério temporal se dá apenas com a efetiva realização dos serviços, ou seja, a ocorrência da relação comunicativa. O lugar em que foi efetivamente prestado o serviço de comunicação determina o critério espacial. O sujeito ativo deste imposto serão os Estados e o Distrito Federal, e o passivo será a pessoa (jurídica ou natural) que presta serviços onerosos de comunicação. O que se discute atualmente, no mundo globalizado e informatizado, é a cobrança do imposto ICMS de comunicação dos provedores de Internet e das tvs por assinatura. Tendo em vista o grande potencial econômico da Internet tal questão merece especial atenção dos legisladores e aplicadores do direito

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