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O direito ao conhecimento da origem das ligações telefônicas pelo destinatário, independentemente de qualquer restrição ou autorização judicial
Author(s) -
Leonir Batisti
Publication year - 2006
Publication title -
revista do direito público
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1980-511X
DOI - 10.5433/1980-511x.2006v1n3p185
Subject(s) - constitution , law , political science , authorization , humanities , philosophy , computer security , computer science
A Constituição Federal estabelece como direito e garantia fundamental ainviolabilidade de dados e comunicações telefônicas. Permite exceção dessainviolabilidade, se houver autorização judicial e a autorização se destinar ainvestigações criminais ou instrução processual penal. A normativa constitucionaltem servido para as empresas de comunicação telefônica exigirem ordem judicialpara informar dados e registros telefônicos aos destinatários de ameças, extorsõesou mesmo perturbações de outra ordem. Contudo, não há qualquerfundamentação ou razoabilidade em tal interpretação, pois, o destinatário decomunicação tem direito de conhecer os dados de ligações feitas para seu terminaltelefônico sem qualquer restrição, pois a hipótese não é abrangida pelainviolabilidade

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