
Conceito e natureza jurídica do feminicídio
Author(s) -
Ythalo Frota Loureiro
Publication year - 2017
Publication title -
revista acadêmica escola superior do ministério público do ceará/revista acadêmica da esmp-ce
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2527-0206
pISSN - 2176-7939
DOI - 10.54275/raesmpce.v9i1.9
Subject(s) - humanities , sociology , philosophy
O feminicídio é crime de homicídio qualificado de natureza objetiva, cometido contra mulher, por razões da condição de sexo feminino. O feminicídio foi criado para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher e o menosprezo ou a discriminação à condição de mulher. O feminicídio resulta da ideologia de que o machismo e o poder se sobressaem como instrumentos de dominação e subjugação da mulher pelo homem. O Brasil é um dos países que mais se matam mulheres no Mundo. O feminicídio é circunstância de natureza objetiva por se tratar de situação ou qualidade pessoal da mulher. O feminicídio não se confunde com os motivos do crime, pois se trata de violência estrutural e institucionalizada. O Ministério Público deve incorporar a perspectiva de gênero nos casos de feminicídio para reforçar a efetividade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).