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UM (RE)PENSAR DA PROTEÇÃO A MATERNIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO TRABALHISTA BRASILEIRO
Author(s) -
Flávio Filgueiras Nunes,
Cláudio Roberto Santos,
Nélson Rezende Júnior,
Renata Menezes de Jesus,
Bruno Farage da Costa Felipe
Publication year - 2021
Language(s) - Portuguese
Resource type - Conference proceedings
DOI - 10.54265/rdql7594
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
O desenvolvimento dos princípios, normas e instituições do direito do trabalho ocorre na busca da tutela, dentre outros, da mulher no mercado de trabalho. A presente pesquisa analisará, de forma propositiva, as tutelas existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Após o levantamento das normas existentes serão apresentadas críticas, de forma propositiva de alteração e criação de novos comandos legais que garantam o acesso e a manutenção da mulher no mercado de trabalho livre de qualquer discriminação. As seguintes hipóteses são levantadas: as normas existentes no ordenamento jurídico brasileiro garantem o acesso e manutenção da mulher no mercado de trabalho livre de qualquer forma de discriminação; em razão das discriminações de acesso e manutenção existentes, bem como da insuficiência das normas existentes para garantirem de forma plena a tutela, quais as propostas legislativas poderiam ser propostas aos Executivo e Legislativo nacional. Como objetivo geral, desde a regulamentação do trabalho da mulher percebe-se que esta ainda encontra dificuldades de acesso e manutenção no mercado de trabalho livre de qualquer perturbação discriminatória, tornando, assim, necessário (re)pensar o princípio da proteção, como instrumento jurídico garantidor do avançar das conquistas trabalhistas. Como objetivo específico, (re)pensar e se necessários rever, através da apresentação de projeto de lei a ser encaminhado aos poderes competentes, das tutelas que permitam de forma efetiva o acesso e manutenção da mulher no mercado de trabalho livre de qualquer discriminação. A justificativa está no fato de que o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro atual não são suficientes para garantir às mulheres pleno acesso ao mercado de trabalho, bem como a sua permanência de forma digna, livre de qualquer discriminação. O atual cenário, principalmente em uma sociedade do pleno desemprego, constata-se que as mulheres possuem menor colocação do que os homens. A pesquisa apontou que o Brasil possui diversos projetos dentre ativos e arquivados, que propõem alteração na forma de proteção da maternidade e paternidade, sendo o mais recente o Projeto de Lei 560/20, entretanto, nenhum deles apresentada uma licença parental onde a mulher, efetivamente seria protegida. Conclui-se que a licença parental demonstra ser a forma mais efetiva de proteção a família e a afetividade em razão da gestação/adoção. Entretanto, com base na experiência dos países que já adotam o sistema protetivo, constata-se que a licença parental livre não se torna eficaz, sendo necessário o estabelecimento de um sistema rígido, onde há a obrigação do gozo partilhado entre homem e mulher para casais heteroafetivos. Assim, o Projeto de Lei n. 560/20, apesar de propor um modelo alternativo de prorrogação da licença nos moldes parentais para empregados de empresas cidadãs, além de não ser universal, pois nem todas as empresas possuem o selo, deixa nas mãos do casal a escolha de quem e como será gozada a licença, o que demonstrou não ser discriminatório, pois em sociedades como a brasileira, marcada por um forte machismo, o gozo da prorrogação permaneceria concentrado nas mãos das mulheres, o que acabaria por aumentar o abismo entre homens e mulheres na manutenção e colocação no mercado de trabalho. PALAVRAS-CHAVE: licença-maternidade, Licença parental, Licença-paternidade

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