
A IMPORTÂNCIA MÉDICO-VETERINÁRIO PERICIAL E SUA VALORAÇÃO PROFISSIONAL NA OBTENÇÃO DE PROVAS PARA A CADEIA DE CUSTÓDIA CONTRA MAUS TRATOS ANIMAIS
Author(s) -
MARIA RAQUEL SILVA,
Daniele Aparecida Urias Pavliuk,
Bibiana Kaiser Dutra,
Siane Marina Ribeiro,
Daniel de Araújo Viana,
Felipe Amorim Fernandes
Publication year - 2021
Language(s) - Portuguese
Resource type - Conference proceedings
DOI - 10.54265/ajaj1672
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Introdução Para produção da cadeia de custódia se faz necessária a obtenção de provas e apuração de fatos. O trabalho pericial de corpo de delito de animais que sofreram maus tratos se circunscrita na produção dessas provas por meio de observação macroscópica e necropsia. Para tanto, há direitos fundamentais como a ampla defesa e o contraditório, como reza a Constituição Federal do Brasil de 1988 (CF/88), Art. 5, Inc. LV. Ao longo do processo judicial os vestígios são analisados para decisões judiciais contra maus tratos animais. As provas periciais são essenciais para o processo penal. A Lei de proteção animal garantida recorre a essa etapa. Provas são obrigatórias quando o delito deixa vestígios. A fase processual no qual o perito veterinário atua inicia-se no inquérito policial, logo após o conhecimento da prática da infração penal, isola-se o local até a chegada dos peritos criminais. Esse auxílio é indiscutível, a fim de obter sentenças justas. Esses procedimentos devem ser conduzidos por Médicos Veterinários, com notório saber científico no assunto, chamados peritos veterinários, seja criminal ou judicial, que auxiliam o poder judiciário e partes envolvidas. A valoração desses profissionais, assim como investimentos em institutos de medicina veterinária legal e a obrigatoriedade de inclusão da disciplina na formação veterinária são essenciais. Objetivo Pretende o trabalho discutir a importância do perito veterinário, criminal ou forense, para casos de maus tratos animais, no auxílio à justiça. Sua valoração, em que pese o papel do poder público judiciário, em fomentar institutos médico-legais e aumentar a demanda de contratação de mais profissionais na área. Da mesma, forma a necessidade da obrigatoriedade de implementar a disciplina de medicina veterinária legal na grade escolar de intuições superiores de ensino veterinário. Métodos O trabalho foi elaborado através leitura e pesquisa em livros didáticos, revistas veterinárias, doutrinas jurídicas brasileiras, código penal e código processo penal brasileiro. Além de revistas científicas veterinárias, legislação ambiental e de direito dos animais, relatos de casos, casos práticos, e processos judiciais por meio de buscas em websites e sites jurídicos. Resultados e conclusão O Juízo pode decidir sobre matéria de maus tratos animais mesmo contra laudos periciais emitidos por peritos veterinários, porém, verifica-se cada vez mais processos cimentados em laudos periciais veterinários. Necessária é a expansão de concursos, contratação de peritos veterinários, assim como fomento às instituições médicos veterinário legais e de ensino superior veterinário. O crescente aumento de cursos e especializações comprovam a necessidade desses profissionais que auxiliam os tribunais. O perito médico veterinário deve ser especializado na área forense. Peritos veterinários corroboram e auxiliam o judiciário a elucidar crimes de maus tratos. Destaca-se o trabalho do perito veterinário criminal e judicial na aplicabilidade de sansões, com base na legislação ambiental e proteção animal. Assim, a medicina veterinária legal e a perícia veterinária devem ser exaltadas. Devendo haver mais subsídios para institutos médicos legais e obrigatoriedade de incluir a disciplina nas faculdades de medicina veterinária. PALAVRAS-CHAVE: Judicial, Maus tratos, Perito, Provas, Veterinário