
Descumprimento do art. 229 da Constituição Federal e responsabilidade civil: duas hipóteses de danos morais compensáveis
Author(s) -
Maria Celina Bodin de Moraes,
Ana Carolina Brochado Teixeira
Publication year - 2016
Publication title -
revista de investigações constitucionais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.215
H-Index - 5
ISSN - 2359-5639
DOI - 10.5380/rinc.v3i3.48534
Subject(s) - humanities , political science , moral philosophy , philosophy , sociology , epistemology
Quando se trata das relações parentais, o direito de família não pode mais restar imune aos efeitos da responsabilidade civil. Com base no expresso teor do art. 229 da Constituição Federal e no princípio da solidariedade familiar, a responsabilidade dos genitores se sobrepõe à eventual liberdade de agir dos pais; calcada no livre planejamento familiar e no melhor interesse da criança e do adolescente, o exercício dos deveres da autoridade parental é comando imperativo, cujo descumprimento – gerador potencial de abandono moral e de alienação parental – deve ser compensado por meio de indenização por dano moral.