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Il dovere di riservatezza dei dipendenti delle organizzazioni internazionali
Author(s) -
Giulia Torta
Publication year - 2021
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v65i3.80358
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Apesar das diferenças estruturais e regulatórias que caracterizam as organizações internacionais individuais, a doutrina de hoje é unânime em afirmar a capacidade de cada organização de criar seu próprio sistema jurídico interno. A relação de trabalho dentro dessas organizações reproduz claramente muitas das características da relação de trabalho internas a um Estado e, embora haja uma falta de regras internacionais uniformes sobre o emprego, e cada organização internacional tenha absoluta autonomia jurídica e administrativa, é possível identificar certas obrigações e direitos dos funcionários internacionais que se replicam, de forma ampla e homogênea, na maioria das organizações. O artigo analisa resumidamente, em termos gerais, os direitos e deveres dos funcionários nacionais e internacionais, referindo-se aos “Standards of Conducts for the International Civil Service” e examinando os regulamentos internos da Organização Internacional do Trabalho (ILO, na sigla em inglês) e do World Bank (WBG, em inglês) com foco na evolução do dever de confidencialidade, tanto em nível nacional como internacional. Com efeito, apesar da reversão drástica da tendência que tem caracterizado os Estados democráticos, conduzindo a uma reformulação restritiva do sigilo administrativo e do dever de confidencialidade, este dever ainda está muito vivo e continua a desempenhar um papel importante. Não parece, portanto, desarrazoado afirmar que, dada a substancial afinidade entre as disposições regulamentares em matéria de dever de confidencialidade, esta pode ser qualificada como um princípio geral. Por outro lado, o que representa um importante ponto de distinção entre os ordenamentos jurídicos nacionais e internacionais é a lógica que move os diversos legisladores na regulamentação desse dever.

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