
A ilegalidade do prazo decadencial para requerer o seguro-desemprego
Author(s) -
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira,
Victor Roberto Corrêa de Souza
Publication year - 2020
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v65i2.67642
Subject(s) - philosophy , humanities
Este artigo é resultado de uma pesquisa sobre um tema muito específico que não é enfrentado pela doutrina, mas que divide a jurisprudência federal. Trata-se da análise da legalidade do prazo decadencial para requerer seguro-desemprego. O referido prazo foi estabelecido, no ordenamento jurídico brasileiro, por meio de um ato administrativo normativo e, portanto, de natureza infralegal, para limitar o exercício de um direito social fundamental. A questão de fundo que se coloca é: — Pode a legislação secundária restringir o exercício de um direito constitucionalmente previsto? A resposta extraída do próprio texto constitucional brasileiro é pela impossibilidade, porque é expressamente prevista a necessidade de lei. Ademais, o mesmo texto prevê que o exercício do poder normativo depende de autorização da lei que ele pretende regulamentar, razão pela qual sua atuação é limitada. Com isso, surge o problema que orientou a pesquisa: — A lei que rege o seguro-desemprego autorizou a fixação, por ato administrativo normativo, de prazo decadencial para requerer o benefício? Na doutrina, encontrou-se um único artigo a enfrentar o questionamento, enquanto na jurisprudência foram encontrados dois entendimentos divergentes. O objetivo da pesquisa foi, então, verificar a validade da hipótese pressuposta de resposta, de que o prazo é ilegal. Com isso, fez-se o levantamento da legislação, da doutrina e da jurisprudência sobre o tema, mediante o uso do método descritivo, para, em seguida, com base no método hipotético-dedutivo, analisar a validade dos argumentos da tese da legalidade, demonstrando-se o acerto da tese da ilegalidade.