
A terceirização debatida no parlamento brasileiro ante a experiência jurídica nacional e estrangeira: o Estado e a tutela do trabalho durante crises econômicas
Author(s) -
Renato de Almeida Oliveira Muçouçah
Publication year - 2017
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v62i2.51316
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Este estudo tem como objetivo analisar as discussões existentes no parlamento brasileiro acerca da regulamentação legal do fenômeno da terceirização. Há breve análise acerca do contexto em que se insere a terceirização no Brasil, economia capitalista de alta competitividade, que enfrenta crises financeiras e altos índices de desemprego. Com o auxílio da experiência jurídica estrangeira (notadamente europeia), busca-se verificar as respostas obtidas pelos países com as legislações adotadas: em muitos casos, constata-se que houve afronta a postulados básicos da dogmática jurídica trabalhista e o Estado de bem-estar social restou enfraquecido. Questiona-se, ademais, a produção e interpretação de normas jurídicas em tempos de crise, bem como o impacto de tais preceitos quanto a postulados constitucionais e trabalhistas. Para tanto, buscou-se o estudo hipotético-dedutivo das questões existentes nas lacunas do direito brasileiro, via análise dedutiva de bibliografia nacional e estrangeira especializadas na temática, e as hipóteses de resposta por elas apresentadas. O enfrentamento de crises econômicas, com o aval do Poder Judiciário, por meio de legislação criada para amenizá-las, avilta direitos fundamentais de natureza social, incluindo direitos individuais do trabalhador. E, ao contrário das crises, tais alterações são perenes e enfraquecem o Estado de bem-estar social, gerando retrocesso social, como observado em todas as experiências jurídicas estrangeiras já analisadas. Embora haja tentativas de retorno a um novo conceito de liberalismo econômico, a defesa constitucional não permite a reversão de conquistas já alcançadas, não permitindo assim que se legisle, em momentos de crise econômica ou desemprego, sobre retirada de direitos fundamentais do trabalhador.