z-logo
open-access-imgOpen Access
AUTORIDADE PARENTAL: DIREITO DE FAMÍLIA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Author(s) -
Léia Comar Riva
Publication year - 2016
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v61i1.41896
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O poder familiar quanto à pessoa dos filhos desafiou o tempo; está previsto em quase todos os sistemas jurídicos modernos e é considerado um dos institutos mais importantes do direito privado. O presente estudo objetiva refletir sobre os direitos e deveres dos pais em relação à pessoa dos filhos e às alterações estabelecidas pela Lei nº 13.058/2014, com ênfase nas relações familiares e nos princípios constitucionais. O procedimento metodológico constitui-se de pesquisas bibliográfica e documental fundadas na discussão teórica do material levantado. Após a análise, os dados sugerem, em relação ao exercício do poder familiar, que as mudanças ocorreram muito mais na concepção em torno do instituto do que na letra da lei, e que um dos caminhos possíveis para o tornar mais efetivo é a valorização das autoridades paterna e materna pela família, sociedade em geral e Estado. Quanto às alterações trazidas pela indicada Lei, verificou-se que a extensão das competências é apenas de denominação, pois, ou estavam previstas em leis anteriores e foram reintegradas no atual ordenamento jurídico, ou constam em outras leis vigentes, ou foram decorrência da guarda compartilhada. Verificou-se, ainda, que a edição de lei ordinária que altera outra lei ordinária nem sempre se mostra a melhor solução para regulamentar as questões sociais. Finalmente, no que diz respeito aos princípios constitucionais, foi possível refletir acerca da possibilidade do diálogo entre o direito de família, em geral, e seu instituto do poder familiar, em particular.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here