
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL: UMA REGRA CONSTITUCIONAL
Author(s) -
Pedro Felippe Tayer Neto,
João da Cruz Gonçalves Neto
Publication year - 2013
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v57i0.34563
Subject(s) - philosophy , humanities
Este artigo se divide em duas etapas. Na primeira, buscar-se-á averiguar quais são os critérios utilizados na Teoria do Direito para diferenciar as espécies normativas, geralmente separadas entre princípios e regras. Serão utilizadas duas correntes teóricas: a clássica, formulada entre as décadas de 1970 e 1980 por Ronald Dworkin e Robert Alexy, e a concepção encabeçada por um de seus críticos, Humberto Ávila. Tendo em vista as teorias, será demonstrado, na segunda etapa, como a função social da propriedade rural, norma obtida por meio da interpretação dos arts. 5º, XXII, e art. 186, ambos da Constituição, possui natureza jurídica de regra e não de princípio, como geralmente é alegado