
MULTICULTURALISMO E DIREITOS HUMANOS
Author(s) -
André Viana da Cruz
Publication year - 2005
Publication title -
revista da faculdade de direito ufpr
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2236-7284
pISSN - 0104-3315
DOI - 10.5380/rfdufpr.v43i0.6981
Subject(s) - philosophy , humanities , theology
Mediante a compreensão do fenômeno cultural, é possível situar ereconhecer a diversidade existente no mundo, e sob a premissa da pluralidade devecaminhar o entendimento dos direitos humanos. Cultura é o processo acumulativoresultante de toda a experiência histórica das gerações anteriores, e os direitoshumanos não podem adotar um critério universalista, consagrando a concepção deum ser abstrato, em um determinado estágio de civilização, conforme concebido eerigido na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Nem todos os povos eculturas estavam incluídos no estabelecimento do conteúdo dado aos direitoshumanos, que poderiam servir à afirmação da hegemonia ocidental. A concepçãouniversalista defende, em última análise, o projeto da modernidade porque nãoreconhece o relativismo cultural das coletividades envolvidas na tutela e garantia dosdireitos em lume. Para o relativista é ilusória a convicção das teorias-padrão defilosofia moral da era moderna de que poderia fundamentar uma moral universalista.Sob os cânones universalistas, faz-se necessária, portanto, uma linguagemnormativa comum, a qual possa servir de base para uma prática de justificação,aceitável para todos, ligando uma cadeia de legitimação igualmente vinculante paratodos. A imposição de um padrão moral implica a continuação do colonialismo. Daíporque o universalismo não pode ser adotado em relação aos direitos humanos, poiscontempla a necessária proteção da identidade cultural. Reconhecido omulticulturalismo, evita-se a universalização e se garante a alteridade, que é aprópria razão de ser dos direitos humanos