
O MINISTÉRIO PÚBLICO E SEUS MECANISMOS DE ACCOUNTABILITY: UMA ANÁLISE INSTITUCIONAL A PARTIR DA TESE DA “REVOLUÇÃO JUDICIARISTA”
Author(s) -
Mateus Baptista de Siqueira,
Eduardo Maines Breckenfeld
Publication year - 2021
Publication title -
revista eletrônica de ciência política
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2236-451X
DOI - 10.5380/recp.v11i2.81591
Subject(s) - humanities , political science , accountability , philosophy , law
O presente artigo busca identificar como o desenho institucional do Ministério Público Brasileiro, especialmente no que se refere a falta de mecanismos suficientes de accountability para com seus promotores, se demonstrou como um fator decisivo para o desenvolvimento do ativismo judiciário de membros do Ministério Público frente às operações recentes de combate à corrupção, e as arbitrariedades decorrentes de tal fenômeno, especialmente em relação à operação Lava-Jato. Pretende-se demonstrar a hipótese de que o desencadeamento do fato descrito, compreendido como um fenômeno doutrinário-ideológico com o objetivo de legitimar a judicialização da política, a atuação política dos operadores jurídicos e o ativismo judicial (sintetizado teoricamente por Christian Lynch como a “Revolução Judiciarista”), teve como uma de suas principais causas a baixa accountability do MP. Trata-se de uma pesquisa explicativa de método descritivo, através da revisão bibliográfica direta. A interpretação dos mecanismos de accountability do MP se baseia em pressupostos teóricos do neo-institucionalismo. Foram utilizados dados e realizadas pesquisas acerca dos processos disciplinares do Conselho Nacional do Ministério Público e da legislação reguladora da instituição, além de bibliografia referente ao tema. Pôde-se concluir através do material analisado que o Ministério Público sofre de uma carência de instrumentos adequados de accountability externa e interna. A partir dessa conclusão, foi possível demonstrar como essa falta de accountability foi importante para o desenvolvimento da “Revolução Judiciarista” por um raciocínio hipotético-dedutivo.