
Impactos do CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil em uma Indústria de Revestimentos Cerâmicos
Author(s) -
Maike Bordig Mandelli,
Januário José Monteiro,
Cleyton de Oliveira Ritta
Publication year - 2021
Publication title -
rcandc.
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1984-6266
DOI - 10.5380/rcc.v12i3.77444
Subject(s) - humanities , political science , business , art
Com a aprovação da norma pronunciamento CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil com vigência a partir de 2019, em conformidade International Financial Reporting Standards (IFRS) 16 - Leases, as empresas brasileiras passam por mudanças acerca do reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil das operações de arrendamento. Este artigo tem por objetivo analisar os impactos da aplicação do CPC 06 (R2) - Operações de Arrendamento Mercantil em uma indústria de revestimentos cerâmicos a partir do ano de 2019. A metodologia da pesquisa caracteriza-se por natureza descritiva, com abordagem qualitativa e estudo de caso com pesquisa documental e entrevistas informais. Os resultados mostraram que os ativos de direito de representam o montante de R$ 10.132.760,00 e possuem representatividade de 1% em relação ao ativo total. As novas práticas exigiram o reconhecimento de ativos de direito de uso no ativo patrimonial e de obrigações de arrendamento nos passivos circulante e não circulante da empresa. A situação econômico-financeira foi afetada, pois ocorreu a redução da liquidez corrente, o aumento do endividamento com terceiros e da imobilização de recursos não correntes. Diante dos resultados conclui-se que o impacto da implantação do CPC 06 (R2) não foi tão significativo, visto que o montante de ativos oriundo de contratos de arredamentos operacionais é baixo em relação ao ativo total da empresa. Entretanto, as práticas contábeis requeridas pelo CPC 06 (R2) exigiram mudanças relevantes na elaboração das informações contábeis, principalmente, quanto ao reconhecimento, mensuração e evidenciação desses ativos no contexto organizacional da Alfa. Tais evidências reforçam que o impacto do CPC 06 (R2) é dependente do segmento econômico de atuação das organizações que podem demandar por maior utilização de ativos de direito de uso como suporte às operações