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TD 1 - O controle judicial da qualidade da oferta da educação infantil: um estudo das ações coletivas nos tribunais de justiça do Brasil (2005-2016)
Author(s) -
Barbara Cristina Hanauer Taporosky
Publication year - 2017
Publication title -
jornal de políticas educacionais
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-6849
pISSN - 1981-1969
DOI - 10.5380/jpe.v11i0.54348
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O trabalho tem como objetivo analisar as decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil em ações coletivas que exigem o direito à educação infantil, verificando-seem que medida e de que maneira tem-se discutido a qualidade dessa oferta. Foi realizado um estudo das decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça do Brasil, no período de outubro de 2005 a julho de 2016, em ações coletivas nas quais se exige o direito à educação infantil, mediante análise qualitativa de seu conteúdo. A opção da análise das ações coletivas deu-se em virtude da compreensão do direito à educação como um direito coletivo, motivo pelo qual sua efetividade é melhor garantida por essa via. Realiza-se uma revisão teórica sobre os temas do direito à educação, direito à educação infantil, sua justiciabilidade e judicialização, discutindo-se como o Poder Judiciário tem enfrentado as questões relacionadas ao princípio da separação dos poderes, teoria da reserva do possível e mínimo existencial. Discute-se a qualidade da educação infantil, apresentando-a como um princípio do direito, o acesso como elemento da qualidade com base na evolução histórica do conceito de qualidade na educação básica e as dimensões necessárias à sua caracterização. Procede-se à análise dos documentos orientadores do MEC sobre a qualidade da educação infantil, bem como normas juridificadas que apresentam condições de qualidade. A coleta dos dados deu-se mediante busca das decisões nos sítios eletrônicos dos Tribunais de Justiça do Brasil pelo uso dos descritores “creche”, “pré-escola” e “educação infantil”, encontrando-se 306 decisões, proferidas em 289 ações coletivas em que se exige o direito à educação infantil. Dessas decisões, 107 discutiam condições de oferta e foram organizadas nas seguintes categorias: proximidade da residência e transporte público; apoio técnico e financeiro dos estados; infraestrutura; construção; profissionais; número de crianças por adulto, por turma e dimensão mínima; jornada e carga horária; currículo; outras decisões, que reúne aquelas que discutem condições de oferta específicas e que não se encaixam nas demais categorias; e negativa do acesso fundamentada na redução da qualidade da educação infantil. Como conclusões, não se encontrou relação entre a existência de demandas coletivas e baixas taxas de atendimento, percebendo-se a desigualdade do acesso à justiça entre as diferentes regiões do país.Foram identificados casos nos quais o direito à educação infantil é negado e outros que não são analisados pelos tribunais em virtude de questões processuais. Os casos nos quais se discutem condições de oferta correspondem a 43% das demandas,nos quais os tribunais discutiam o mérito do direito à educação infantil. Observou-se, ainda, que o argumento da discricionariedade administrativa é utilizado tanto para o deferimento quanto para a negativa de pedidos relacionados às condições de oferta, levando à reflexão a respeito da interferência do Poder Judiciário nesse âmbito. Concluiu-se, ainda, pela existência de judicialização em alguns casos, com o deslocamento das decisões para o Poder Judiciário. Indicou-se a tendência pelo reconhecimento dessas condições de oferta pelo Poder Público, embora o deferimento pareça possuir mais vinculação com o conteúdo do pedido.

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