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O que entendemos quando falamos de inovação jurídica? Um olhar a partir da História do Direito.
Author(s) -
Massimo Meccarelli
Publication year - 2020
Publication title -
história do direito
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2763-6348
pISSN - 2675-9284
DOI - 10.5380/hd.v1i1.78732
Subject(s) - philosophy , humanities
A proposta desse texto é considerar a possível vantagem heurística que o conceito analítico da “inovação” pode oferecer para a compreensão das mudanças no marco jurídico, sobretudo quando empregada em conjunto com o conceito de transição. Considerada tanto como forma de mutação do direito (problema teórico) quanto como ferramenta analítica para analisar a mutação do direito (problema metodológico), a noção de inovação nos permite articular a análise histórico-jurídica ao destacar a base pré-jurídica dos sentidos das formas que o direito adquire. Conclui-se que a díade inovação-transição permite recuperar um nível de compreensão da fenomenologia jurídica relevante tanto para o passado quanto para o presente, o que representa para a ciência jurídica não apenas uma oportunidade de sustentar sua capacidade de desenvolvimento como ciência crítica, mas também de se tornar efetivamente inovadora.

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