
Democracia representativa, conflito e justiça em J. S. Mill.
Author(s) -
Gustavo Hessmann Dalaqua
Publication year - 2016
Publication title -
doispontos
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2179-7412
pISSN - 1807-3883
DOI - 10.5380/dp.v13i2.43067
Subject(s) - humanities , political science , representative democracy , mill , democracy , philosophy , politics , law , geography , archaeology
Este artigo busca pensar, a partir da filosofia de J. S. Mill, a relação entre democracia representativa, conflito e justiça. Para tanto, iremos, primeiro, reconstruir o conceito de democracia representativa apresentado em Considerations on Representative Government. Segundo Mill, a democracia representativa deve esmerar-se para jamais esgotar o conflito político. A divisão do poder político entre diferentes grupos sociais impede a prevalência irrestrita de apenas um único grupo e promove, por conseguinte, a justiça – isto é, o respeito dos direitos morais de todos os indivíduos. Tal concepção de poder, veremos, envolve uma relação dialógica entre representante e representado. Em uma democracia representativa verdadeiramente democrática, o poder político não está restrito às instituições jurídico-estatais. Para Mill, a comunicação entre o debate público que ocorre dentro e fora das instituições governamentais é o fundamento do poder político em uma democracia representativa.