
Áreas protegidas como critério de repasse do ICMS Ecológico nos estados brasileiros
Author(s) -
Isabella Moura Carvalho Lima,
Laura Jane Gomes,
Mílton Marques Fernandes
Publication year - 2020
Publication title -
desenvolvimento e meio ambiente/desenvolvimento e meio ambiente
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
SCImago Journal Rank - 0.15
H-Index - 3
eISSN - 2176-9109
pISSN - 1518-952X
DOI - 10.5380/dma.v54i0.66676
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
O ICMS Ecológico é um instrumento econômico que tem sido apontado como uma importante estratégia de associação do incremento do orçamento municipal com a conservação da biodiversidade a partir da criação e manutenção de áreas protegidas. Este artigo objetivou compreender o critério de áreas protegidas no ICMS-E aplicado nas legislações dos diferentes estados brasileiros. Foi realizada uma análise das legislações estaduais do ICMS-E dos 16 estados brasileiros que possuem o instrumento, a fim identificar o critério de áreas protegidas como repasse. Identificou-se os estados que utilizam o critério de áreas protegidas no ICMS-E, as tipologias de áreas protegidas previstas nas leis e os indicadores de avaliação do critério. Os resultados apontam que 15 estados utilizam o critério de áreas protegidas no ICMS-E, ausente apenas no estado do Ceará. Constatou-se a inclusão de 8 (oito) tipologias pelos estados, sendo as Unidades de Conservação e as Terras Indígenas as mais adotadas. Apesar de prevista nas legislações de 10 estados, a avaliação qualitativa das áreas protegidas ainda é pouco explorada, com destaque para o estado do Paraná que aprimorou o sistema de monitoramento do instrumento. Destaca-se a necessidade de melhor adequação dos indicadores e variáveis da avaliação de UC em função das características de cada categoria de manejo; a insuficiência do ICMS-E no Nordeste e a problemática da ausência do critério de áreas protegidas no Ceará, que possui importante papel na conservação da Caatinga. Diante da importância do critério de áreas protegidas no ICMS-E, recomenda-se sua operacionalização em conformidade com as problemáticas que acometem os estados, articulado às metas de conservação dos biomas brasileiros, e a priorização de determinadas categorias de UC na atribuição da avaliação qualitativa a fim de que o ICMS-E possa ter seu potencial compensatório e incentivador explorado na conservação da biodiversidade brasileira.