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Demandas Eleitorais: estabilização, fatos novos e decadência
Author(s) -
Luiz Fernando Pereira
Publication year - 2018
Publication title -
resenha eleitoral
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2675-7613
pISSN - 0104-6152
DOI - 10.53323/resenhaeleitoral.v22i1.99
Subject(s) - humanities , art
O Direito Eleitoral, no mundo inteiro, tem prazos decadenciais rígidos para a propositura das ações eleitorais, assim como está na Constituição brasileira (art. 14, § 10o). Trata-se de pressuposto elementar da estabilidade jurídica do mandato. Estes prazos decadenciais não podem ser subvertidos a partir da extemporânea ampliação objetiva de demandas eleitorais em trâmite. Noutras palavras, fatos novos (novas causas de pedir) não autorizam novas ações fora do prazo decadencial e, pelas mesmas razões, não podem ser incluídos em ações em curso.

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