
Antropologia, Desenvolvimento e Estudos de Impacto Ambiental:
Author(s) -
Luis Roberto de Paula
Publication year - 2010
Publication title -
r@u
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2175-4705
DOI - 10.52426/rau.v2i2.35
Subject(s) - humanities , philosophy
Buscarei argumentar ao longo do texto que os EIA-RIMAs fazem parte (ou deveriam fazer) do conjunto de avanços institucionais presentes no campo da proteção aos direitos sociais diferenciados.3 Faltam-lhes os holofotes adequados. Se concretizado em sua plenitude, este instrumento que se quer normativo tem por finalidade: (1) diagnosticar a situação socioambiental vivenciada por uma comunidade potencialmente afetada por um determinado empreendimento; (2) avaliar os impactos derivados da sua implementação em termos sociais, econômicos, ambientais, fundiários etc.; e (3) propor medidas de mitigação e/ou compensação dos impactos para as comunidades afetadas direta ou indiretamente por grandes obras de infraestrutura (hidrelétricas, hidrovias, abertura e pavimentação de estradas, portos, linhões, gasodutos etc.).