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A formação do Direito Ambiental a partir das Conferências de Estocolmo e do Rio de Janeiro
Author(s) -
Cesar Augusto Modena,
Deise Salton Brancher
Publication year - 2012
Publication title -
revista da faculdade de direito da ufg
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2317-6733
pISSN - 0101-7187
DOI - 10.5216/rfd.v36i01.16408
Subject(s) - political science , humanities , geography , philosophy
Os danos ambientais não estão mais restritos ao território dos Estados em que foram gerados. O Direito Ambiental Internacional emergiu lentamente, acompanhando a nova consciência ambiental. Não existe um marco histórico do surgimento desse ramos do direito, mas a Conferência de Estocolmo de 1972 e a Conferência do Rio de Janeiro de 1992 são consideradas fundamentais para a formação de um regramento internacional sobre o meio ambiente. A autonomia, a multidimensionalidade e a presença de soft norms caracterizam o Direito Ambiental Internacional. O regramento internacional ambiental segue princípios gerais próprios. O descumprimento das normas ambientais internacionais autoriza a ingerência ecológica nos países poluidores pelas demais nações

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