z-logo
open-access-imgOpen Access
A INEFICÁCIA DA LEI 10.826 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 – “ESTATUTO DO DESARMAMENTO” COMO POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Author(s) -
Carlos Henrique Lucas Lima
Publication year - 2021
Publication title -
revista ibero-americana de humanidades, ciências e educação
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-3375
DOI - 10.51891/rease.v7i8.2005
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
Este artigo aborda a problemática e polêmica discussão sobre a relação entre a posse e porte de armas e o aumento de crimes violentos, abordando ainda a ineficácia de Lei n. 10.826/03 como política de segurança pública. Será analisado se a Lei de Armas efetivamente cumpriu o papel que lhe embasou, qual seja a redução dos crimes violentos com uso de armas de fogo no Brasil. Para tal análise, foram utilizados dados sobre as taxas anuais de crimes cometidos com uso de armas de fogo disponibilizados pelo IPEA de 2003 a 2019, e ainda estudos elaborados por especialistas no tema, observando-se ainda a possível existência correlação entre o número de armas legalizadas nas mãos da população civil e as taxas criminais anuais. Conclui-se que a luz do caráter restritivo da Lei e da total impossibilidade do Estado de atender todas as demandas no tocante ao dever de policiamento preventivo, a Lei 10.826/03 é absolutamente ineficaz, uma vez que somente surtiu seus efeitos perante a sociedade civil que efetivamente cumpre a lei, não sendo capaz de surtir qualquer efeito positivo sobre a criminalidade, já que inclusive foi observado aumento nas taxas de crimes violentos após a restrição do acesso às armas de fogo, e diminuição das mesmas após leve flexibilização do acesso as armas de fogo, ocorrida no ano de 2019.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here