z-logo
open-access-imgOpen Access
EQUIDADE E HARMONIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS: EXTENSÃO DA CIDADANIA AOS POVOS INDÍGENAS E AFRODESCENDENTES NAS CONSTITUIÇÕES DA BOLÍVIA E DO EQUADOR EM PARALELO À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Author(s) -
Allana Elena Mota de Moraes Marques
Publication year - 2021
Publication title -
revista ibero-americana de humanidades, ciências e educação
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-3375
DOI - 10.51891/rease.v7i12.3527
Subject(s) - humanities , political science , philosophy
O presente artigo objetiva tratar do movimento do Novo Constitucionalismo Democrático Latino-Americano, representado pelas recentes Constituições da Colômbia (1991), da Venezuela (1999), do Equador (2008) e da Bolívia (2009), que fomentou uma gama de avanços principalmente nas esferas política, social, cultural e ambiental, atendendo, em boa parte, às expectativas populares e, portanto, alcançando um elevado grau de legitimidade. Há, assim, um paralelo com a Constituição Brasileira (1988), que, em seu texto, também legaliza direitos relacionados a esses assuntos, destinando um título exclusivamente aos Direitos e Garantias Fundamentais e outro à Ordem Social, por exemplo. Em relação aos direitos sociais, destaca-se o direito de todos à educação, o qual, tanto se configura como um direito e garante, consequentemente, outros direitos, como a liberdade de aprender e o acesso ao ensino de boa qualidade, quanto implica em deveres. Dentre esses, está o referente à busca de políticas públicas que visem uma maior inclusão social, econômica e cultural de povos indígenas e afrodescendentes, grupos étnicos historicamente marginalizados, que, infelizmente, durante o processo de colonização dos países latino-americanos, sofreram com a exploração por povos europeus (que se autodenominaram civilizados e superiores para justificar a dominação sobre o território desses povos e o extermínio quase total de suas culturas e disseminar a ideia de discriminação em relação a essas etnias) e, mesmo após a independência política dessas nações, permanecem marginalizados nas sociedades latino-americanas, especialmente nas quais a desigualdade na distribuição de direitos e renda é mais acentuada. A fim de combater essa lastimável realidade, luta-se para que se assegurem direitos a essas minorias (em sentido de efetivação de direitos), bem como para que a maioria étnica de um país estabeleça, não um relacionamento de mera tolerância em relação às minorias, mas de alteridade, respeito e inclusão desses povos, ou seja, de reconhecimento e, porque não, de admiração da plurinacionalidade e do multiculturalismo. Convém ressaltar que os continentes da África, que, no caso, forneceu mão de obra à colonização latino-americana, e da Ásia também vivenciaram esse triste cenário de dominação em uma fase posterior do processo colonialista, logo, também estão nessa batalha pela reestruturação dos valores sociais e pelo intercâmbio cultural, firmando, um vínculo com a América Latina. Nessa linha temática, o presente trabalho, através da ênfase aos estudos constitucionais e antropológicos, pretende apontar as inovações proporcionadas pelas Constituições do Equador e da Bolívia (cujas sociedades são marcadamente heterogêneas) e do Brasil e pertinentes à procura pela consolidação da equidade e da harmonização das diferenças sociais, econômicas e culturais desses povos em cada nação. Além disso, tem por objetivo realçar a existência e a importância da identidade e riqueza cultural pertencente a esses grupos, assim como a contribuição de suas culturas para a formação de toda a cultura nacional para que o respeito aos grupos minoritários não seja encarado como um simples dever, mas como um grande e belo ato de cidadania, que é um forte marco da primavera democrática pela qual os países do Novo Constitucionalismo vêm continuamente passando. Para alcançar esse fim, os objetivos específicos são: estudar o mencionado o movimento e os fatores históricos que contribuíram para a insuficiência de direitos constitucionais de indígenas e afrodescendentes na América Latina e para a consequente batalha por esses direitos, passando pela evolução das dimensões dos direitos fundamentais; constatada a necessidade de consagração constitucional de direitos para esses povos, compreender qual o vínculo com as ideias de equidade, harmonização das diferenças e cidadania; e selecionar inovações trazidas pelas Constituições da Bolívia, Equador e Brasil em relação a esses grupos. No tocante à Metodologia, emprega-se pesquisa qualitativa bibliográfica; de forma que alguns doutrinadores basilares foram Afonso; Magalhães, Pastor; Dalmáu, e Wolkmer; Fagundes; e legislativa preponderantemente, assim como exploratória, descritiva e pura. Concluiu-se que as Constituições da Bolívia e do Equador muito progrediram no sentido de se promover a equidade e a harmonização das diferenças dos indígenas e afrodescendentes, possivelmente ainda mais que a Constituição brasileira, e que é necessário que haja concretude desses direitos por meio de políticas públicas que proporcionem a extensão de cidadania a todos e por meio da conscientização de toda a comunidade nacional de que a unidade nacional é composta por todos os grupos étnicos.

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here