
DIREITO PENAL DO INIMIGO
Author(s) -
Natieli Inês Langner Diel
Publication year - 2021
Publication title -
revista ibero-americana de humanidades, ciências e educação
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-3375
DOI - 10.51891/rease.v7i12.3359
Subject(s) - humanities , philosophy , political science , sociology
O presente artigo analisará o aumento da violência e da criminalidade a partir da evolução dos ramos da sociedade, sua globalização e da involução de valores que acaba por criar uma ideia geral de insegurança e medo, o que influenciou diretamente as demandas que recaem sobre o direito penal como um todo. O Direito Penal do Inimigo, teoria elaborada por Günther Jakobs, influenciado por Niklas Luhmann, dentro da matéria de criminologia, seria uma resposta trazida por aquele autor à crescente criminalidade. Em sua teoria, Jakobs apresenta a dicotomia cidadão versus inimigo, e a diferença que o Direito Penal deveria dar a ambos diante da prática de um crime, sendo que o primeiro, o cidadão, ao cometer fato delituoso teria do Estado o tratamento baseado na dignidade da pessoa humana, já o inimigo, pessoa que se coloca, por vontade própria, fora da relação cidadão/Estado e atentando contra este e a sociedade, teria tratamento diverso, no qual não teria acesso às garantias processuais e constitucionais, visto que tão grave seriam suas ações que não as mereceria. O Direito Penal do Inimigo, para Günther, seria portanto, uma reação, apesar de radical, à criminalidade cada vez mais violenta e complexa. A metodologia utilizada é bibliográfica e qualitativa.