
CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS: PREVALÊNCIA DA SEGUNDA, QUANDO NÃO RESCINDIDA
Author(s) -
Eduardo Talamini
Publication year - 2021
Publication title -
revista acadêmica da faculdade de direito do recife/revista acadêmica da faculdade de direito do recife
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2448-2307
pISSN - 1980-3087
DOI - 10.51359/2448-2307.2021.252590
Subject(s) - philosophy , humanities
O presente artigo analisa o conflito entre coisas julgadas e quais são as teorias que buscam resolver esse conflito. A partir do estudo das teses que defendem ou prevalecer a primeira sentença ou a segunda, conclui-se que a segunda coisa julgada deve prevalecer, se não desconstituída por ação rescisória – entendimento esse que foi o consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça.