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PRECEDENTES JUDICIAIS À BRASILEIRA E O PÓS-POSITIVISMO: ANÁLISE DWORKIANA NA ATUAL FORMAÇÃO PRECEDENTALISTA
Author(s) -
Raíssa Holanda Ramos,
Ricardo Tinôco de Góes
Publication year - 2021
Publication title -
revista acadêmica da faculdade de direito do recife/revista acadêmica da faculdade de direito do recife
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2448-2307
pISSN - 1980-3087
DOI - 10.51359/2448-2307.2021.249747
Subject(s) - humanities , philosophy
: O artigo examina as bases hermenêuticas do que está no cerne do Código de Processo Civil brasileiro: os precedentes judiciais incorporados pela civil law oriundos do common law. Observa-se a necessidade de evidenciar a inadequação dos precedentes judiciais à teoria clássica do ordenamento, pois os precedentes resistem ao positivismo normativista e ao formalismo. O objetivo é trazer à luz a forçosa redução na estrutura precedentalista, de modo a harmonizá-la, a todo custo, à forma de um dispositivo legal. Sob a égide de que precedente não deve ser estudado e aplicado como norma geral e abstrata, é preciso evidenciar que existe um conjunto de elementos a serem balizados na estruturação da força hermenêutica a circundar o precedente judicial. Ainda, é importante a interligação da hermenêutica em que não existe separação entre interpretar e aplicar, na contramão do que propõe a doutrina contemporânea. Para complementar, optou-se pelo referencial teórico do Direito como integridade de Ronald Dworkin, firmando uma pesquisa com emprego de abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo e dialético. Conclui-se que a integridade exige que os juízes construam seus argumentos integrados ao conjunto do Direito, sedimentando uma garantia contra arbitrariedades e efetivando os freios.

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