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Federalismo brasileiro à prova na pandemia da COVID-19
Author(s) -
Renan Guedes Sobreira,
Cynthia Gruendling Juruena
Publication year - 2021
Publication title -
revista brasileira de pesquisas jurídicas
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2675-8431
DOI - 10.51284/rbpj.02.rgs
Subject(s) - humanities , political science , covid-19 , sociology , philosophy , medicine , infectious disease (medical specialty) , disease , pathology
Este artigo analisou a competência constitucional para relações internacionais no Brasil, considerando sua estrutura federada, tanto em condições de normalidade como na situação de excepcionalidade gerada pela pandemia do Sars-CoV-2. O entabulamento de acordos internacionais por Estados-membros passou a receber maior atenção a partir do caso Etiópia-Maranhão, no qual o governador do Estado do Maranhão comprou respiradores e máscaras para o Sistema Único de Saúde estadual. O estudo está centrado especialmente no seguinte problema de pesquisa: a aquisição de respiradores e máscaras pelo Estado do Maranhão, desviando de rotas tradicionais e negociando diretamente com países estrangeiros, durante a pandemia do Sars-CoV-2, é constitucional em termos competências? A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, partindo-se da seguinte hipótese: uma vez que os atos da Administração Pública são revestidos de legalidade, considera-se constitucionalmente lícito o ato do Governo do Maranhão no caso em tela. A fim de responder o problema de pesquisa, o estudo se ocupou da análise das competências a partir da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, evidenciando-se a estrutura federativa e a questão da competência em sede de relações internacionais; um estudo de caso a partir da compra de máscaras e respiradores pelo governador do Maranhão para o enfrentamento da Covid-19, onde o governador desviou-se das rotas tradicionais para trazer as mercadorias. Evidencia-se como resultado da pesquisa que urge regulamentar a competência dos Estados-membros no tocante às relações internacionais, tendo em vista que é uma prática consolidada (se afigurando em costume, fonte do direito interno e internacional), e a sua regulamentação trará maior segurança jurídica.

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