A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS EM SANTA CATARINA
Author(s) -
Geverson Ampolini,
Arlene Renk
Publication year - 2021
Publication title -
anais do i congresso nacional on-line de conservação e educação ambiental
Language(s) - Portuguese
Resource type - Conference proceedings
DOI - 10.51189/rema/1779
Subject(s) - political science , humanities , philosophy
Introdução: Tem-se, no ano de 1997 a edição da Lei 9.433, a qual os parâmetros normativos da Política Federal Brasileira de Águas, dotando o Brasil dos instrumentos normativos, institucionais e técnicos, mediante a incorporação da dimensão participativa à gestão dos recursos hídricos. A seu turno, em Santa Catarina, instituiu-se o sistema estadual de recursos hídricos, pela Lei Estadual Lei 9.022/1993, tendo por seus principais objetivos permanentes estabelecer mecanismos e instrumentos jurídico-administrativos, econômico-financeiros e político-institucionais para sua permanente e sistemática revisão e atualização. Objetivos: Este trabalho apresenta como objetivo discutir a implementação da política estadual de Recursos Hídricos no Estado de Santa Catarina (Brasil). Material e Métodos: Trata-se de pesquisa de natureza qualitativa, com uso do método etnográfico, pesquisa bibliográfica, documental e entrevistas semiestruturadas, com atores sociais atuantes na gestão hídrica de Santa Catarina. Resultados: A política hídrica catarinense tem-se focado, nos últimos anos, no fortalecimento dos comitês de Bacia. Todavia, diversos outros instrumentos da política precisam ser implementados, com a criação e revisão dos planos de Bacia dos Comitês de Bacia Hidrográfica, criação de uma agência de bacia, a nível estadual, ampliação do espectro participativo da política, criação de canais de informações e interação com a sociedade civil, outorga do direito de uso da água, criação e manutenção de cadastro de usuários e implementação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Conclusões: Conclui-se, a partir do diagnóstico realizado, que apesar dos avanços realizados, com o estímulo a criação e organização dos comitês de Bacia, o Estado de Santa Catarina precisa focar suas ações na criação e implementação dos órgãos e instrumentos primários da política, de modo a passar, numa fase seguinte, para a construção de órgãos deliberativos e instrumentos de caráter secundários.
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