z-logo
open-access-imgOpen Access
PRÁXIS TRANSFORMADORA DESDE EL SUR: ATRIBUIÇÃO DE SENTIDOS AOS PREÂMBULOS DAS CONSTITUIÇÕES FEDERAIS DO EQUADOR (2008) E DA BOLÍVIA (2009) À LUZ DO GIRO DECOLONIAL
Author(s) -
Vanessa dos Santos Moura,
José Vicente de Freitas
Publication year - 2021
Publication title -
anais do i congresso nacional on-line de conservação e educação ambiental
Language(s) - Portuguese
Resource type - Conference proceedings
DOI - 10.51189/rema/1679
Subject(s) - philosophy , humanities
Introdução: A presente pesquisa tem como temática a práxis transformadora desde el Sur. Objetivos: O objetivo geral da investigação consiste em analisar duas normas jurídicas latino-americanas que expressam um Sur ontoepistemológico. Esse giro interpretativo rumo ao Sur, no Novo Constitucionalismo Latino-americano, vem recebendo a denominação de (giro) decolonial. Material e Métodos: São analisadas as redações preambulares das Constituições Federais do Equador (2008) e da Bolívia (2009), que são as expressões máximas de uma guinada do status jurídico do meio ambiente em sede constitucional. Resultados: Essa guinada, calcada em valores éticos que contrariam o Paradigma da Modernidade, pode ser vista de forma objetiva nas Constituições sob a forma de orientações políticas que reposicionaram conceitos pensados desde el Sur – Pacha Mama e Buen vivir (sumak kawsay) – como núcleos estruturantes do sistema jurídico. Houve, nestes dois casos, o reconhecimento de direitos da Natureza e dos elementos naturais (animais, plantas, rios, florestas, paisagens etc.) e a atribuição a eles de um valor intrínseco, o que provocou uma dissociação do meio natural de qualquer valor instrumental e utilitário. Conclusão: Conclui-se que a mudança da ótica constitucional gerou impactos positivos na práxis jurídica latino-americana – ainda que tardiamente. Primeiro, aponta-se a decisão da Corte Suprema colombiana de 2018 que reconheceu a Amazônia colombiana como “entidade sujeito de direitos”, firmando entendimento anterior que reconhecia o Rio Atrato como sujeito de direitos. Segundo, há a Opinião Consultiva – OC-23/17, de 15 de novembro de 2017, solicitada à Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, pela República da Colômbia, a respeito de “obrigações estatais em relação ao meio ambiente no marco da proteção e garantia dos direitos à vida e à integridade pessoal (parte do fundamento da OC refere-se ao meio ambiente como merecedor de uma proteção jurídica per se).

The content you want is available to Zendy users.

Already have an account? Click here to sign in.
Having issues? You can contact us here