
A PROTEÇÃO DA BIODIVERSIDADE E AS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: HISTÓRICO E LEGISLAÇÃO
Author(s) -
Camila Magri Bertolin
Publication year - 2021
Language(s) - Portuguese
Resource type - Conference proceedings
DOI - 10.51189/rema/1277
Subject(s) - humanities , geography , political science , philosophy
Introdução: No contexto de preservação dos ecossistemas e da biodiversidade, pode-se dizer que os processos ecológicos são parte imprescindível da relação entre espécies e o meio natural. Logo, estabelecer espaços especialmente protegidos precisa ser visualizado como uma das ferramentas mais importantes, disponíveis atualmente, de conservação da natureza. Objetivos: Este estudo tem como objetivo principal abordar os processos de conservação da biodiversidade, com foco histórico em legislação e acordos internacionais. Material e métodos: A classificação da pesquisa é qualitativa, sendo que foi utilizado como método a revisão bibliográfica, descrição de literatura, além de pesquisa e análise documental. Foi realizado o ordenamento dos conceitos conforme autores e práticas. Empregou-se também análise de conteúdo. Resultados: Com o aumento das percepções sobre a necessidade de proteger espaços naturais, desde as reservas de caça e florestas sagradas, passando pela criação do primeiro Parque Nacional, chegando hoje a acordos e metas nacionais e internacionais e metas, acumulou-se um conjunto de normas jurídicas, ferramentas eficientes e necessárias. Os marcos legais sobre as áreas protegidas no Brasil, se iniciaram com o Regimento do Pau-Brasil, evoluindo com a criação do Serviço Florestal do Brasil, instituição do Código Florestal, e posteriores atualizações, do Regulamento dos Parques Nacionais Brasileiros, a criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, culminando a aprovação da lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e na criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade. O Brasil conta, atualmente, com 336 unidades de conservação, sendo 149 de proteção integral e 185 de uso sustentável. Existe hoje a política pública de iniciar os regimes de concessão nessas unidades. Conclusão: A criação de áreas protegidas e novos tipos de unidades de conservação, historicamente, reflete perspectivas de grupos políticos e sociais interessados, porém, precisa haver a mudança de pensamento, a fim de refletir a verdadeira proteção da biodiversidade.