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A MORTE DO RIO DOCE, ESTADOS DE MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO, COMO ECOCÍDIO BRASILEIRO NA NOVA CONCEPÇÃO DE CRIME INTERNACIONAL CONTRA A HUMANIDADE: UTOPIA OU REALIDADE?
Author(s) -
Vanessa Gama Pacheco Batista,
André Pires Gontijo
Publication year - 2018
Publication title -
programa de iniciação científica - pic/uniceub - relatórios de pesquisa
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2595-4563
DOI - 10.5102/pic.n3.2017.5786
Subject(s) - humanities , philosophy
É desafiador reconhecer os direitos da natureza e do ecossistema, onde o homem deixaria deser o “dono” da vida sobre a Terra, e passaria, a partir dessa ideia, a gerar uma nova concepção do direito, onde esse mesmo homem seria interdependente de outras espécies e doecossistema. Destarte, como objetivo da pesquisa, identificar os principais motivos queremetem a impunidade das maiores atrocidades mundiais causadas pelo homem - como ocrime de guerra, o genocídio, a agressão entre países e os crimes contra a humanidade, quenão acompanham o avanço da ciência e do conhecimento - é crucial para se estabelecer umentendimento de um desenvolvimento, ainda, desenfreado em relação à sustentabilidade, àvida futura do planeta. No final de 2016, o Tribunal Penal Internacional - TPI, reconheceu a“possibilidade” da prática de Ecocídio como um novo delito, no quinto dispositivo do Estatutode Roma, ao conferir especial atenção a crimes relacionados à “destruição do meio ambiente,à exploração de recursos naturais e à apropriação ilegal de terras”. A partir desta realidade, oproblema de pesquisa teve o intuito de responder se os crimes ambientais - como os ocorridosno Rio Doce, Estados de Minas Gerais e Espírito Santo - podem ser enquadrados na categoriade Ecocídio diante do TPI, diante da nova concepção de crime internacional contra ahumanidade como uma utopia ou uma realidade. A hipótese da pesquisa considera que oecossistema, ao qual se inclui a espécie humana, carece de uma vivência jurídica punitivaeficiente, que não se limita ao “ressarcimento monetário” por violação moral ou econômica ea “reparação” do ambiente afetado pelo dano, mas sim a responsabilização direta dosresponsáveis com penas de prisão real, independente de quem o seja, isto é, empresas ouchefes de Estado e autoridades. Como metodologia, a pesquisa dogmático-instrumental, comalicerce em textos normativos, doutrina e estudo de precedentes, foi utilizada para aconfecção da pesquisa. Foi preciso compreender primeiramente o próprio conceito deEcocídio difundido no mundo e no Brasil, por meio de um levantamento bibliográfico, o qualfoi realizado a partir da doutrina e da jurisprudência brasileiras, bem como em artigoscientíficos nas revistas jurídicas internacionais - com conceito “A1”. Dentro dos resultados dapesquisa, esta foi dividida em três fases. A primeira, referente a pesquisa bibliográfica nadoutrina e jurisprudência, sobre Ecocídio como um crime contra a humanidade; a segunda,uma pesquisa na doutrina e jurisprudência sobre o papel do TPI como guardião universal dosdireitos humanos e do meio ambiente no âmbito internacional; e a terceira, o levantamentocientífico utilizando como ferramenta de pesquisa a plataforma sucupira, que traz em seubanco de dados, todas as revistas internacionais de direito no mundo. Como conclusão, foipossível responder se a “morte” do Rio Doce, localizado Estados de Minas Gerais e EspíritoSanto, pode ser considerada um Ecocídio pelo TPI, ao compreender os reflexos dainterpretação do TPI diante do Decreto n. 4.388, de 25/9/2002, que promulgou o Estatuto deRoma do TPI na ordem jurídico-ambiental brasileira

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