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A natureza regional das normas jus cogens
Author(s) -
Matheus Frederico Paes Garcia,
Marcelo Dias Varella
Publication year - 2019
Publication title -
programa de iniciação científica - pic/uniceub
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 2595-4563
DOI - 10.5102/pic.n1.2018.6312
Subject(s) - political science , humanities , philosophy , law
A presente pesquisa teve como foco a análise das normas jus cogens . Estas são as normas peremptórias do direito internacional, aquelas que devem ser obedecidas por todos os Estados da comunidade internacional, detendo, portanto, efeito erga omnes . Contudo, ainda paira muita insegurança jurídica acerca de tais normas tendo em vista a incerteza em relação ao seu conteúdo assim como as autoridades legítimas para reconhecê-las. Além destas duas incertezas, há um terceiro elemento que ainda não há resposta: podem as normas jus cogens ter um caráter regional? Poderiam existir normas cogentes aplicáveis a somente um continente, por exemplo? O objetivo desta pesquisa foi de justamente responder e elucidar se de fato as normas peremptóriasinternacionais poderiam ter um caráter regional ou não. Para responder tal pergunta, foi realizada a pesquisa jurisprudencial e doutrinária. A análise jurisprudencial foi usada tendo em vista que há inúmeras decisões internacionais que reconhecem tais normas. Por sua vez, a análise doutrinária foi utilizada tendo em vista o vasto espectro de opiniões no que concerne tais normas, tendo pouca unanimidade. Diante do método utilizado, foi verificado que não há a possibilidade de existirem normas jus cogens regionais tendo em vista a sua própria natureza e definição. Tais normas detém efeitos erga omnes , aplicáveis a todos os estados, visto que são as normasessenciais, basilares, do Direito Internacional. Diante desta característica, resta evidente que normas jus cogens regionais é um contra-senso em si. Por definição não podem existir, visto que estas são as normas que se aplicam a todos os Estados. Esta pesquisa, portanto, concluiu que, em virtude de sua própria natureza, as normas peremptórias do Direito Internacional não podem ter um caráter regional

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