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Positivismo jurídico de Kelsen e sua rejeição pelo direito nazista
Author(s) -
Rubin Assis da Silveira Souza,
Herlinde PauerStuder
Publication year - 2021
Publication title -
ethic@
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
ISSN - 1677-2954
DOI - 10.5007/1677-2954.2021.e83082
Subject(s) - philosophy , humanities , epistemology
O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa crítica. Meu argumento consiste na afirmação de que a tese de Kelsen, da distinção entre direito e moral em duas esferas normativas próprias, refuta tal acusação, sabendo que os juristas do programa nazista almejavam a ‘unificação do direito e da moral’ com o fim de expandir a autoridade e o poder do regime. Critico, entretanto, o relativismo moral de Kelsen, posição essa que o torna vulnerável às objeções pós-guerra, as quais acusavam o positivismo jurídico de insuficiente para prover a devida salvaguarda contra a perversão do direito pelos nazistas.

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