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reforma trabalhista e o fim da execução ex officio pelo juiz como regra geral
Author(s) -
Marco Antônio César Villatore,
Thiago Azizo Denardi Ibagy
Publication year - 2021
Publication title -
revista do instituto de direito constitucional e cidadania
Language(s) - Portuguese
Resource type - Journals
eISSN - 2596-0075
pISSN - 1808-9143
DOI - 10.48159/revistadoidcc.v6n1.e017
Subject(s) - humanities , computer science , political science , philosophy
Este estudo analisa o fim da execução ex officio, como regra geral, no Processo do Trabalho após a Lei 13.467/2017. Busca-se, aqui, analisar a seguinte problemática: a nova redação do art. 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite a execução de ofício pelo juiz do trabalho apenas quando as partes não estiverem devidamente assistidas por advogados. Consoante as peculiaridades do processo trabalhista, bem como a natureza alimentar de suas verbas e as outras disposições constitucionais, infraconstitucionais e internacionais que versem sobre o tema, quais argumentos podem ser considerados em favor da execução de ofício pelo juiz? Procura-se, de maneira geral, contextualizar a alteração da execução no Processo do Trabalho decorrente da Reforma Trabalhista, e apresentar os argumentos favoráveis à execução de ofício pelo magistrado, como preliminarmente à Reforma. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com a utilização do método dedutivo, conclui-se, por uma interpretação teleológica, lógico-racional e sistemática que, em que pese o texto que a Reforma Trabalhista tenha dado ao art. 878 da CLT, retirando, como regra geral, a possibilidade da execução de ofício pelo magistrado, segue viável a execução ex officio no Processo do Trabalho, mesmo que a parte exequente esteja assistida por advogado.

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